Abaporu Negreiro/Autora: Dulcinéia dos Santos/Fonte: Catálago Estudantil Ave 2008
 


“Diagnósticos do Sistema Municipal de Cultura no TI-18 e seus enfrentamentos”

Por: Isis Favilla

Para início de conversa, o Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um conjunto que reúne a sociedade civil e os entes federativos da República Brasileira - União, estados, municípios e Distrito Federal - com seus respectivos Sistemas de Cultura. Pela primeira vez na história desse país, a cultura passou a ser entendida como direito e luta para exterminar o verme da cultura de eventos ainda presente em alguns municípios brasileiros. Com isso, a cultura passa a ganhar espaço nas agendas dos governantes, e passa a ter um plano elaborado para viabilizar ações estruturantes de grande importância para área.
Mas, para que isso de fato ocorra, é necessário que tanto os poderes públicos municipais e estaduais quanto sociedade civil tomem nota do que está rolando, inteirando-se e integrando-se ao processo de Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura do Governo Federal, que está disponível no site do Ministério da Cultura (Minc).

O que pode ocorrer se seu município não integrar-se ao SNC?


         Com a implantação do SNC, todo repasse de verba para a cultura será feito por meio de transferência a fundos públicos, onde a sociedade civil poderá fiscalizar, através de suas devidas representações nos Conselhos Municipais, Territoriais e Estaduais de Cultura, e em conjunto com o poder público criar planos e metas para investimentos nessa área. A transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente.
Essa não é uma tarefa fácil, pois todos nós sabemos que o nosso país possui dimensões continentais. De acordo com dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil ocupa uma área territorial de 8.514.876 km², que inclui 8.456.510 km² de terra e 55.455 km² de água. Somos ao todo 5.565 municípios, e segundo dados do Minc, até agora somente 377 assinaram o Acordo de Cooperação Federativa para implementação do SNC.De acordo com a Constituição Brasileira para haver promoção e proteção da cultura é necessário haver uma colaboração entre governo e sociedade. O direito à cidadania cultural somente é reconhecido por lei a partir de 1988. A Constituição de 1988 adota duas definições do termo cultura, o primeiro refere-se aos modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e o outro às atividades artísticas e intelectuais. Para tanto, é dever do poder público (Estado) garantir a todos os cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais.



Como anda esse processo no TI-18?
            
         Dos 22 municípios que compõem esse Território de Identidade (TI-18), apenas Conde, Alagoinhas, Entre Rios, Mata de São João e Sátiro Dias já assinaram ou estão ainda em fase de assinatura do Acordo Técnico de integração ao SNC. De acordo com o Representante Territorial da Cultura – Território Litoral Norte/Agreste Baiano, Adelson Fonseca, não existe nenhum município, ainda, com o Sistema Municipal de Cultura implantado aqui no Território 18. O mesmo afirma que a realidade nos municípios revela a seguinte situação: a) Prefeito(a)s apenas se interessam por políticas públicas que permitem o que consideram "retorno" financeiro do Estado e da União, como é o caso da saúde, da educação; b) A participação social nas decisões políticas e de gestão não são vistas como necessárias pelos Executivos Municipais, nem como possíveis pela população; c) A cultura é vista como manifestação folclórica e gestão cultural resume-se em festas públicas de retorno político (prefeito(a) "bom" é o que faz São João e Micaretas, ou "dá" som para festas populares); d) Os dirigentes municipais de cultura são, mesmo quando nomeados secretários, segregados à condição de gestores sem políticas nem finanças próprias, o que revela, também, o despreparo para a gestão pública.

Confira essa matéria na íntegra na pág. 03.